Expedido em 10 de junho pela Prefeitura de Laje, a 4º vara de justiça suspendeu a proibição de queima de fogueiras. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação pública para a cidade localizada no Vale do Jequiricá.
O advogado Alexandre Aguiar, responsável por presidir as discussões falou que “garantir as fogueiras de São João a salvo de restrições inconstitucionais é compromisso da advocacia em defesa das manifestações culturais nacionais”.
Representada pelo procurador-geral Rafael Matos, ele argumentou que a queima de fogueiras é parte da tradição da cultura brasileira. Rafael também disse que a restrição ou limitação do exercício da atividade incorporadas ao patrimônio cultural e religioso é ilegal e inconstitucional.
A prefeitura de Laje havia usado a justificativa de uma pavimentação asfáltica em 4 km de ruas do município. Para a prefeitura, o acendimento de fogueiras ocasionará danos ao logradouro público. A juíza responsável pelo caso apontou que os motivos apresentados não são plausíveis e suspendeu a proibição.