Nenhum eleitor, a partir desta terça-feira (27), e até 48 horas após a votação do primeiro turno, no próximo domingo (02), poderá ser preso. A exceção ocorre apenas se pego em flagrante ou condenado por crime inafiançável.
Outra exceção é se a pessoa impedir o direito de transitar de outro cidadão, prejudicando o livre exercício do voto. Quem praticar esse delito, pode ser preso por uma autoridade policial.
No entanto, a polícia não está proibida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo. Crimes como tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros, não impede a polícia de realizar prisões.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão será responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
As regras e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).