Foi Clevinho Santos, viúvo da cantora Paulinha Abelha, que contra uma assessoria médica para analisar todos os prontuários e laudos médicos da artista enquanto ela esteve internada em duas unidades – Hospital Unimed Sergipe e Hospital Primavera. A ideia dele era chegar a um laudo definitivo sobre a causa da morte da artista.
O resultado dessa análise foi divulgado nesta quinta-feira. De acordo com o documento, feito pelo médico perito, Nelson Bruni Cabral, o falecimento da cantora foi provocado por outro motivo.
Segundo o estudo, Paulinha Abelha morreu por causa de processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente do uso de medicamentos para emagrecer. Nem tão pouco foi uma morte provocada por medicamentos que ela teria tomado enquanto estava internada. Descartando erro médico.
Leia o parecer:
“O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana.
De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos.
Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito.
Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera), não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.
Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico.
Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito.
O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa.”