O prazo para o eleitor que não estiver em seu domicilio de votação e precisar solicitar o voto em trânsito encerra na quinta-feira (18). Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve solicitar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Os eleitores devem se atentar a um critério: O voto em trânsito só é válido se o eleitor estiver em uma cidade com mais de 100 mil eleitores cadastrados. Caso o eleitor esteja fora do estado, o voto será apenas para presidente da república.
O eleitor ainda pode solicitar a votação em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. Neste ano, as eleições acontecem em 2 de outubro. Se necessário, o segundo turno acontece no dia 30 de outubro.