A partir desta segunda (20), a ordem de soltura precisa ter um alvará feito e assinado eletronicamente pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para o procedimento de soltura descrito no normativo. Antes esse documento não era obrigatório.
Segundo o TJ-BA, a autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos mas não abrangidos pela ordem recebida. Se os dados não forem fornecidos, a soltura deve se feita.
Quando as informações estão corretas, o beneficiário deve ser colocado em liberdade imediatamente, independente de verificação de outros sistemas processuais. O ato foi assinado pela Corregedoria do PJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretárop da Seap, José Antônio Maia Golçalves e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.